Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 22 de setembro de 2005
Uma ação conjunta entre a Anvisa, a Vigilância Sanitária Estadual e as polícias Federal e Civil do Estado do Espírito Santo apreendeu, entre os dias 09/09 e 13/09, cartelas de medicamentos para disfunção erétil falsificados na Região Metropolitana de Vitória.
Foram presos em flagrante dois donos de drogarias que estavam vendendo o produto. Eles irão responder na justiça pelo crime de comercializar medicamentos falsificados, considerado hediondo pelo Código Penal, no artigo 273.
A fiscalização ocorreu a partir de uma denúncia da empresa Eli Lilly do Brasil Ltda, fabricante do Cialis, medicamento que estava sendo falsificado. O material encontrado estava embalado em formato de cartela, vendido sem caixinha, de forma fracionada e sem bula e utilizava a inscrição Cialis como identificação em seu laminado de alumínio.
A Anvisa também determinará, por meio de uma resolução, a apreensão e a inutilização, em todo o país, do Cialis falsificado 20mg comprimidos, lote AO29472.
A Agência encaminhou, ainda, um aviso a todas as vigilâncias estaduais comunicando o ocorrido no Espírito Santo, para alertar sobre a probabilidade de venda deste produto ilegal em outras regiões do país.
Os medicamentos sem registro não têm garantia de segurança e eficácia e sua venda é considerada crime tanto pela Vigilância Sanitária como pela Justiça. O infrator deve sofrer penalidades sanitárias que vão de multas até o cancelamento da licença e da autorização de funcionamento de seus estabelecimentos.
As principais características que diferenciam o Cialis falso do original são:
- o número do lote AO29472 não corresponde ao da linha de fabricação do laboratório detentor da marca registrada no Brasil;
- no falso, os dizeres do blíster estão em língua estrangeira. No original somente em português;
- no falso, abaixo da logomarca do fabricante, vem impresso a denominação ´ICÓS`, que não existe no produto original.
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