Vegetação nativa poderá ser obrigatória em áreas públicas

Notícias - Direito Ambiental - Sábado, 17 de setembro de 2005

A plantação de árvores nativas poderá ser obrigatória em áreas públicas, como ruas, avenidas, praças e parques. É o que prevê o Projeto de Lei 5787/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que tem por objetivo valorizar a flora brasileira e sua diversidade regional.

Pela proposta, os locais públicos arborizados deverão conter pelo menos 20% de espécies regionais, com destaque para o pau-brasil, que é considerado árvore nacional pela Lei 6607/78 e está presente em todas as regiões do País.

Se aprovada, a exigência valerá para a construção, a reforma e o replantio de áreas públicas arborizadas. Para Nader, "o plantio de exemplares das matas brasileiras em praças, parques, ruas e avenidas é um dever de cidadania e um legado para as gerações futuras".

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Em seguida, irá às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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