Preso com quase duas toneladas de droga tem liberdade negada

Notícias - Direito Penal - Sábado, 17 de setembro de 2005

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a um homem preso em 2004, na Rodovia Castelo Branco, interior de São Paulo, quando transportava, em um ônibus de turismo, juntamente com outras oito pessoas, cerca de duas toneladas de maconha e haxixe. Márcio Francisco dos Santos foi denunciado pelos crimes de associação e tráfico ilícito de entorpecentes e está preso preventivamente na Cadeia Pública de Pinheiros.

Policiais civis de São Paulo abordaram o ônibus em um posto de combustível depois de receber uma denúncia anônima. Ele vinha de Foz do Iguaçu (PR) com destino à região central da cidade de São Paulo. Segundo apuração, a droga se destinava a abastecer a área conhecida como "cracolândia", na Estação da Luz. Santos foi identificado como condutor e proprietário do ônibus. Dentro do veículo, a droga estava espalhada pelo corredor e bancos.

Santos havia tentado o habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), mas o pedido foi negado. O preso sustentou no STJ que há excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e que a denegação do pedido em segunda instância não foi fundamentada, como rege o artigo 312 do Código de Processo Penal.

A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, argumentou que a personalidade delitiva do denunciado, somada a condenações criminais já não mais passíveis de recursos, além de fugas em estabelecimentos prisionais, demonstram a impossibilidade da liberdade provisória. Para a ministra, a complexidade do crime, bem como a quantidade de réus envolvidos e presos em comarcas diversas, explica o tempo decorrido para a instrução. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Quinta Turma que participaram do julgamento.

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