Imposto de produto veterinário pode sofrer alteração

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o substitutivo do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ) ao Projeto de Lei 2591/03, de autoria do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que exclui do regime especial monofásico de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins os produtos de uso veterinário.

De acordo com o substitutivo, os produtos de uso veterinário poderão voltar ao regime cumulativo de tributação. Para Dornelles, a exclusão desses produtos não trará prejuízo para a Receita Federal.

O regime especial monofásico em vigor para esses produtos foi definido pela Lei 10147/00. Por meio desse sistema, a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins deve ser cobrada apenas na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, dos produtores ou importadores. A alíquota do recolhimento é estabelecida a partir de uma presunção do valor final de venda. As empresas de distribuição e comercialização ficaram desobrigadas do recolhimento.

O objetivo da lei era diminuir a distorção de preços causada pela cobrança do imposto de forma cumulativa, em que o recolhimento é feito em todas as etapas de produção. O problema é que, para alguns produtos em que a cadeia de produção é curta, a alíquota de recolhimento ficou mais alta, o que obrigou as empresas a aumentar o preço final.

Com as distorções provocadas pela lei, algumas empresas pleiteiam a volta para o regime cumulativo de tributação. Nesses casos, as alíquotas são mais baixas. Nos produtos com cadeia curta de produção, a soma das alíquotas chega a ser mais baixa do que a presumida no regime monofásico (ou não-cumulativo).
O projeto original, do deputado Max Rosenmann, era mais amplo e também liberava desse tipo de tributação medicamentos, produtos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Está apensado (tramitando em conjunto) ao PL 3714/04, do deputado Dr. Heleno (PP-RJ), que retira da tributação monofásica os produtos de uso veterinário exclusivamente para utilização na pecuária e no agronegócio. Ambas as propostas seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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