Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 26 de agosto de 2005
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 58/03, que pune com multa e com até dois anos de detenção os autores de publicidade enganosa ou abusiva. De autoria do ex-deputado Wilson Santos, o projeto acrescenta um parágrafo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O código proíbe a propaganda enganosa ou abusiva. O autor do projeto, porém, acredita que falta clareza a respeito de quem deva ser punido.
No entendimento do relator da proposta, deputado Ariosto Holanda (PSB-CE), a penalidade só poderá ser aplicada ao autor da peça publicitária ou à agência de publicidade se eles veicularem informação que sabem ser falsa. Holanda ressaltou que os autores ou a agência "poderão ser inocentados quando a publicidade for elaborada com base em informações fornecidas pelo cliente sem que houvesse a possibilidade de confirmar os dados recebidos".
Ariosto Holanda lembrou que há casos em que, para verificar a veracidade das informações, as agências precisariam manter laboratórios de testes para cada um dos produtos anunciados. Ele mencionou o Código de Defesa do Consumidor para dizer que cabe ao juiz determinar se os autores da campanha publicitária tinham ou não conhecimento de informações que permitissem avaliar se a publicidade era enganosa ou abusiva.
A publicidade enganosa é a informação publicitária total ou parcialmente falsa. Mesmo por omissão de alguma informação, ela pode induzir o consumidor ao erro sobre as características dos produtos.
A publicidade abusiva, por sua vez, possui caráter discriminatório de qualquer natureza. Ela pode, por exemplo, incitar à violência, explorar o medo ou a superstição.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada em pelo menos uma dessas comissões, irá a plenário.
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