Ocupação de áreas localizadas em fronteira pode ser legalizada

Notícias - Diversos - Sexta-feira, 26 de agosto de 2005

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na o Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/04, que legaliza a ocupação de áreas urbanas e rurais localizadas em faixas de fronteira. O texto regulamenta o artigo constitucional que trata da demarcação de terras indígenas, pois a maioria das reservas se localiza nessas áreas. A Constituição só permite a ocupação dessas terras se forem consideradas de “relevante interesse público” da União.

Pelo texto, passam a ser considerados como de interesse público da União os lugarejos, vilas ou cidades, além das glebas nas quais sejam desenvolvidas atividades agrícolas e estradas nas áreas fronteiriças.

Uma emenda do relator do projeto, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), acrescentou as obras de infra-estrutura de transporte, energia e comunicações e as instalações militares na zona fronteiriça como ocupações de interesse público.

Para o autor do projeto, deputado Alceste Almeida (PMDB-RR), a ocupação dessas áreas em faixas de fronteira é estratégica, pois núcleos populacionais servem como “pelotões civis” para garantir a defesa e a soberania nacionais. Almeida esclarece que não pretende criar dificuldades nos processos de demarcação das terras dos índios.

Moka ressalta ainda que a presença de brasileiros nas fronteiras tem importância estratégica "porque atividades ilícitas, como contrabando das riquezas naturais da Amazônia e narcotráfico, representam as maiores ameaças para a estabilidade da região".

O projeto, que foi rejeitado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, segue ainda para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para votação em Plenário.

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