Notícias - Diversos - Sexta-feira, 26 de agosto de 2005
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3456/04, do deputado Giacobo (PL-PR), que estabelece regras claras para o sistema arbitral já previsto na resolução de litígios entre os fabricantes, montadoras e importadores de veículos e suas respectivas redes de distribuição.
A intenção é evitar os caminhos custosos e demorados da via judicial, sem entretanto excluí-los. O projeto altera a Lei 6729/79, que trata do tema, e estabelece as normas para as convenções entre as diversas partes em interesse nessa área comercial.
O relator, deputado Osório Adriano (PFL-DF), lembra que a via arbitral já está prevista como recurso alternativo, mas esse mecanismo, salienta, sofre de ineficiência por falta de regras claras que lhe dêem amparo.
Com a inclusão de quatro parágrafos, o projeto estabelece, entre outras normas, que as convenções serão celebradas, obrigatoriamente, no prazo de 90 dias, contados da solicitação escrita formulada por uma das entidades à outra, contendo a justificativa necessária.
O parágrafo terceiro foi alvo de emenda do relator para incluir a faculdade de entrar na Justiça para dar prosseguimento à via arbitral, no caso de uma das partes se recusar a celebrar a convenção econômica.
O projeto está sujeito à análise em caráter conclusivo e ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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