Considerações sobre o delito de trânsito e sua punição

Notícias - Direito do Trânsito - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

"O delito de trânsito é grave, e o Código de Trânsito Brasileiro não se prestou para o que veio destinado a cumprir, pois a punição continua baixa", opina a Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta. Em entrevista ao programa "Justiça Gaúcha", a magistrada abordou algumas inovações do CTB e apontou a insatisfação relacionada ao aumento da pena. "É insignificante", critica.

Atualmente, muitos delitos de trânsito são associados a condutores de veículos embriagados. Para solucionar esse e outros fatos fortuitos, a magistrada, atuante na 12ª Câmara Cível do TJRS, assevera: "O problema do trânsito é a falta de educação do condutor, porque não é só a lei que pode mudar a cultura, o que muda a mesma é educação do indivíduo para com o trânsito".

Uma inovação do estatuto, refere, encontra-se no art. 165, que estabelece que dirigir embriagado constitui infração administrativa. Conforme a entrevistada, "se dirigirmos alcoolizados e não dermos causa a nenhum acidente, responderemos a um processo administrativo".

Outra novidade relaciona-se à condução de veículo de forma temerária. A julgadora relata que nesses casos de embriaguez, a postura do autor é totalmente insensata. "Assumir o risco com dolo eventual, significa dar o seu consentimento, e nesta circunstância o agente alcoolizado assume a direção de um veículo automotivo imprudentemente e acaba ocasionando tragédias", considera.

No que se refere ao intuito de cometer o acidente de forma dolosa, a Desembargadora Naele Piazzeta atenta que quando o crime de trânsito é intencional, a pena para a conduta é de dois a quatro anos, em regra, e para o homicídio, chega a 20 anos.

Para concluir, ressalta que "a sociedade está acostumada a ser penalizada no bolso". Refere-se aos casos em que o agente causador de delitos tem de pagar tributos, indenizações e Prestação de Serviços à Comunidade. Segundo ela, "o povo brasileiro teme esse ímpeto arrecadatório que o Código de Trânsito Brasileiro sustenta". Reitera que o legislador é tímido, ao não aumentar as punições de forma significativa.

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