Julgados - Direito Médico - Quinta-feira, 18 de agosto de 2005
O juiz da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou um fabricante de remédio a indenizar, em R$ 30 mil, por danos morais e em R$1mil, por danos materiais, um pequeno agricultor que sofreu efeitos colaterais ao usar um remédio e ser internado.
Segundo o processo, o agricultor sofre de pressão arterial e colesterol alto. Como tratamento, lhe foi receitado o uso do medicamento Genfibrozila. Algum tempo depois, dando continuidade ao tratamento, foi receitado, para uso concomitante, o medicamento Lipobay, fabricado pela empresa ré.
A combinação dos dois medicamentos causou ao agricultor, fraqueza muscular progressiva dos membros inferiores e superiores e fortes dores nas articulações. Três dias depois do início dos sintomas, o agricultor apresentou um quadro profundo de tetraplegia e lesão renal. Ele teve que ser internado às pressas e passou quase dois meses no hospital, sendo um mês só na UTI. O quadro apresentado pelo agricultor foi de rabdomiólise provocado pelo Lipobay.
Em sua defesa, a fabricante do remédio alegou que o ´quadro clínico do agricultor derivou de sua própria conduta imprudente ou mesmo de falha no acompanhamento médico e que a comercialização do medicamento atendeu a todas as exigências previstas na legislação`.
Mas o juiz, em sua sentença, observou os laudos periciais no processo e a advertência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, na qual constava que a combinação de Genfibrozila e Lipobay aumentam o risco de contrair miopatia/rabdomiólise, e julgou o processo parcialmente procedente.
O magistrado entendeu que houve negligência do fabricante ao não apresentar na bula qualquer advertência quanto ao seu uso associado com a Genfibrozila e condenou a empresa a indenizar. As custas processuais e os honorários advocatícios também serão pagos pela empresa.
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