Notícias - Direito Tributário - Terça-feira, 9 de agosto de 2005
As operadoras de telefonia celular poderão ter de pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em diversos serviços oferecidos ao consumidor. A cobrança está prevista no Projeto de Lei Complementar 263/05, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que obriga as telefônicas a pagarem o tributo aos municípios de sua área de cobertura.
De acordo com o projeto, passarão a sofrer a incidência do ISS os seguintes serviços de telefonia celular: habilitação, ativação e desativação de aparelhos, cadastramento, assinatura, transferência, correio de voz, bloqueio, conversa simultânea, pager, mensagem eletrônica e remessa de imagens e dados.
O autor do projeto argumenta que o ISS é o tributo municipal mais importante em termos de volume de arrecadação. ´A cobrança vai auxiliar os combalidos cofres públicos das prefeituras, já que as companhias desse ramo têm apresentado um enorme elenco de serviços aos consumidores, como a transferência temporária de chamadas, bloqueio, correio de voz, despertador e remessa de imagens e dados`, afirma o deputado.
O projeto tramita na Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda designação de relator. Em seguida, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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