Emenda Constitucional prevê partilha de ICMS de petróleo e energia

Notícias - Direito Tributário - Quarta-feira, 3 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/03, que permite a partilha da arrecadação do ICMS cobrado sobre as operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.

A Constituição Federal, em seu artigo 155, determina que os estados produtores e consumidores partilhem a receita arrecadada com o imposto, mas exclui as operações ligadas ao petróleo e à energia elétrica. Para o autor da PEC, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), a exclusão dessas operações prejudica os estados produtores, que nada recebem na partilha tributária.

Na opinião do deputado, a exceção constitucional é ainda mais injusta porque não atingiu o gás natural e o álcool carburante, ´tornando desigual o tratamento tributário concedido a essas fontes alternativas de energia`.

O relator da PEC na comissão, deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), recomendou a aprovação da medida. A matéria terá seu mérito analisado por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim, antes da votação em dois turnos pelo Plenário.

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