Concedida liminar à sócia de pizzaria em São Paulo

Julgados - Direito Comercial - Domingo, 31 de julho de 2005

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar a Lygia Campos Cassas para que ela suba para o tribunal o recurso especial em que se objetiva o acesso ao fluxo diário do caixa da Cantina e Pizzaria Napolitana Speranza, de São Paulo, da qual é sócia.

A questão foi definida em uma medida cautelar. Alega a co-proprietária do restaurante que o juiz de primeiro grau permitiu-lhe o direito de ter acesso a toda a documentação contábil, fiscal e financeira da empresa em que detém 20% do capital social. A possibilidade de acesso ao fluxo diário de caixa foi negada devido ao fato de o pedido ter sido feito posteriormente. O que foi confirmado pelo Tribunal local ao apreciar o pedido feito em agravo de instrumento.

Segundo Cassas, o aditamento do pedido se deu apenas para fazer constar do mandado inicial a determinação de que tenha acesso ao fluxo financeiro diário da sociedade. Para ela, a liminar concedida envolve a verificação do estado do caixa, independentemente de estar expresso no pedido inicial, o que a seu ver não implicaria inovação do pedido.

O vice-presidente do STJ entendeu que, tendo em vista a natureza da atividade em questão – pizzaria –, não se pode negar a importância que assume a verificação diária do caixa para fins de acompanhamento da receita da empresa, pois, em tese, eventuais irregularidades no caixa implicariam prejuízos para a sócia de difícil reparação. Dessa forma, concedeu a liminar para destrancar processamento do recurso especial.

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