Direito do Trabalho - Direito Público do Trabalho - Juntas de conciliação e julgamento, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Jurisdição.
Juntas de Conciliação e Julgamento: composto de um juiz presidente, bacharel em Direito, nomeado por concurso de títulos e conhecimentos e por 2 vogais, um representante dos empregados e outro dos empregadores, indicados pelos sindicatos e escolhidos pelos presidentes dos Tribunais Regionais, com gestão de 3 anos (CLT, arts. 647 a 666).
Tribunais Regionais do Trabalho: compostos de 2/3 de juízes togados e 1/3 de representantes classistas, que são indicados em lista tríplice pelos sindicatos e não necessariamente bacharéis em direito.
Tribunal Superior do Trabalho: com jurisdição sobre todo território do país, integrado por 27 Ministros, sendo 17 togados e 10 classistas; dentre os togados, 11 vagas são preenchidas por promoção de juízes de carreira, 3 são reservadas para advogados e 3 para membros do MP do Trabalho.
Jurisdição: é exercida sobre todo território nacional; a jurisdição é contenciosa, quando decide processos nos quais há contraditório entre as partes, e voluntária, quando os órgãos trabalhistas agem na administração pública de interesses privados e sem contraditório; a característica da voluntária é a ausência de litígio e de coisa julgada.
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