Direito do Trabalho - Direito Coletivo e Relações Coletivas de Trabalho - Conceito, natureza jurídica e fundamentos, boicotagem e sabotagem, piquetes, procedimento da greve, garantias dos grevistas e locaute.
Conceito: é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores; é um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho, definidas expressamente mediante indicação formulada pelos empregados ao empregador, para que não haja dúvidas sobre a natureza dessas reivindicações.
Natureza jurídica e fundamentos: como direito, funda-se no princípio da liberdade de trabalho; quanto ao direito positivo, sua natureza é apreciada sob 2 ângulos, nos países em que é autorizada, é um direito ou uma liberdade; nos países que a proíbem; é tida como um delito, uma infração penal; quanto aos seus efeitos sobre o contrato de trabalho, a greve é uma suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, não é uma forma de extinção.
Boicotagem: significa fazer oposição, obstrução ao negócio de uma pessoa, falta de cooperação.
Sabotagem: é a destruição ou inutilização de máquinas ou mercadorias pelos trabalhadores, como protesto violento contra o empregador, danificando bens da sua propriedade.
Piquetes: são uma forma de pressão dos trabalhadores para completar a greve sob a forma de tentativa de dissuadir os recalcitrantes que persistirem em continuas trabalhando.
Procedimento da greve: a) fase preparatória: prévia a deflagração; é obrigatória a tentativa de negociação, uma vez que a lei não autoriza o início da paralisação a não ser depois de frustrada a negociação; b) assembléia sindical: será entre os trabalhadores interessados, que constituirão uma comissão para representá-los, inclusive, se for o caso, perante à Justiça do Trabalho; c) aviso prévio: não é lícita a greve-surpresa; o empregadpr tem o direito de saber antecipadamente sobre a futura paralisação.
Garantias dos grevistas: o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve; arrecadaçã de fundos e a livre negociaçã do movimento; é vedado à empresa adotar meios para forçar o empregado ao comparecimento ao trabalho; os grevistas não podem proibir o acesso ao trabalho daqueles que quiserem fazê-lo; é vedada a rescisão do contrato durante a greve não abusiva, bem como a contratação de substitutos; os salários e obrigações trabalhistas serào regulados por acordo com o empregador.
“Locaute”: é a paralisação das atividades pelo empregador para frustrar negociação coletiva, ou dificultar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores, é vedado (art. 17) e os salários, durante ele, são devidos.
Doutrinas Relacionadas
Conflitos Coletivos do Trabalho
Conceito, conflitos econômicos e jurídicos, autocomposição, heterocomposição, negociação coletiva, convenções coletivas, acordos coletivos e contrato coletivo.
Conceito, diretoria, assembléia, conselho fiscal e funções do Sindicato.
Direito e Organização Sindical
Conceito, âmbito do direito sindical, modelo sindical brasileiro, categoria profissional, dissociação de categorias, Entidades de grau superior, membros da categoria e sócios do Sindicato.
Relações individuais e coletivas de trabalho, sujeitos das relações coletivas, coalizão e poder normativo dos grupos.
Benefícios da Previdência Social
Benefícios, auxílio-doença, aposentadoria, salário família, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário maternidade, seguro desemprego, acidente de trabalho e auxílio acidente.
Conceito, seguro privado e social, assistência previdenciária, financiamento dos benefícios, custeio, contingências, seguridade complementar, beneficiários da previdência social.
Direito Administrativo e Direito Penal do Trabalho
Ministário do Trabalho, fiscalização trabalhista, instrução, livre acesso, exibição de documentos, outras atividades.
Conceito, recurso ordinário, recurso de revista, pressupostos recursais, recurso extraordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, embargos declaratórios e agravo regimental.
Conceito, procedimento, sentenças exequíveis, penhora e avaliação, leilão e liquidação da sentença.
Conceito, procedimento e sentenças normativas.
Temas relacionados
Outras doutrinas
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.