Direito do Trabalho - Direito Público do Trabalho - Ministário do Trabalho, fiscalização trabalhista, instrução, livre acesso, exibição de documentos, outras atividades.
Ministério do Trabalho: suas atribuições são as seguintes: a) trabalho e sua fiscalização; b) mercado de trabalho e política de emprego; c) política salarial; d) política de imigração; e) formação e desenvolvimento profissional; f) relações de trabalho; g) segurança e saúde no trabalho. Seus órgãos são os seguintes: a) Conselho Nacional do Trabalho; b) Conselho Nacional de Imigração; c) Conselho Curador do FGTS; d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e) Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional; f) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário; g) Secretaria de Relações de Trabalho; h) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; i) Secretaria de Fiscalização do Trabalho.
Fiscalização trabalhista: cabe aos inspetores exercer serviços internos e externos da Delegacia regional do Trabalho (DRT); são suas atribuições a instrução, o livre acesso, a exigência de exibição de documentos e de prestação de esclarecimentos (arts. 627, 629, §§ 1º e 2º, e 630, § 3º, da CLT).
Instrução: é o dever que tem o inspetor de não autuar na primeira visita que faz a uma empresa, mas apenas de orientá-la quando se tratar de descumprimento de leis ou portarias novar ou de primeira inspeção em estabelecimento de recente inauguração.
Livre acesso: é o direito de o inspetor ingressar em qualquer dependência da empresa, desde que se relacione com o objeto da sua fiscalização; caso haja resistência, poderaá solicitar força policial.
Exibição de documentos: á a apresentação, que o empregador está obrigado a fazer ao inspetor, do livro de inspeção do trabalho no qual verificará as últimas anotações e o fiel cumprimento pelo empregador das determinações lançadas pelo inspetor que o antecedeu; o inspetor poderá solicitar qualquer documento que julgar necessário.
Outras atividades: a homologação de pagamentos a serem efetuados aos empregados com mais de um ano de emprego, por ocasião da rescisão contratual, prevista pelo 477, § 1º; a mediação dos impasses que se verificam nas negociações coletivas entre entidades sindicais; a classificação de ocupações; a relação anual de informações sociais (RAIS).
Considerações sobre o Direito Penal do Trabalho: direito penal do trabalho é o ramo do direito público que tem por objeto as normas e princípios aplicáveis à punição das infrações previstas no âmbito das relações de trabalho; são 2 fontes formais, o CP e as leis trabalhistas ordinárias; o CP pune os crimes contra a organização do trabalho (Título IV da parte especial); nas leis trabalhistas podem ser encontradas medidas penais, como em algumas leis de greve, que penalizam atos considerados abusivos; a retanção dolosa dos salários do empregado pelo empregador é considerada infração penal; recrutar trabalhadore mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro (206, CP).
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