Notícias - Direito de Família - Terça-feira, 21 de junho de 2005
A separação judicial e o divórcio serão permitidos independentemente do tempo de casamento caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 4945/05, de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
Pelo novo Código Civil, quando nenhum motivo legal é apresentado, o casal só pode pedir a separação judicial um ano após a união, e, no caso de divórcio, dois anos depois da separação judicial.
Biscaia apresentou a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de Justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam nas relações de família e na resolução de seus conflitos.
A proposta retira e modifica artigos do novo Código Civil que estabelecem os critérios para a separação dos cônjuges. Um dos objetivos é extrair do texto a existência do termo ´culpado` e, dessa forma, impedir que a separação só possa ocorrer quando for identificado quem é culpado e quem é inocente pelo fim de uma relação.
O deputado afirma que, quem não tem motivo e nada tem a imputar contra o par simplesmente precisa aguardar o prazo de um ano para buscar a separação ou de dois anos para obter o divórcio, pois a legislação atual assegura apenas àqueles considerados inocentes a possibilidade de desconstituir um casamento.
Na opinião do autor da proposta, o Código Civil vigente gera uma situação de evidente absurdo, pois se o autor de uma ação não apresenta motivos para o fim do casamento, o pedido de separação não é aceito. Ele perde a ação e as partes ainda têm de continuar casadas, mesmo depois de todo o desgaste de um processo judicial, argumenta.
O projeto determina também que o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro poderá mantê-lo depois da separação, em qualquer circunstância.
Na Comissão de Seguridade Social e Família, foi designada relatora a deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 4948/05, que recomenda aos juízes o incentivo da mediação familiar em caso de separação e divórcio, tramita apensado ao principal. A proposta também é de autoria de Antônio Carlos Biscaia.
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