Trabalhador pode abrir mão de aposentadoria

Julgados - Direito Previdenciário - Sábado, 28 de maio de 2005

Caso queira, o aposentado pode abrir mão de seu benefício previdenciário. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

O relator negou o recurso especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra o aposentado Ronaldo Gomes, que renunciou a sua aposentadoria e solicitou o INSS a emissão de uma certidão do tempo de serviço que deu origem ao benefício.

O Instituto se recusou e alegou que o pedido do aposentado contrariaria as Leis nº 6226 e nº 8213, as quais vedariam a contagem recíproca de tempo de serviço para concessão de aposentadoria em um sistema previdenciário, se esse tempo já houvesse sido usado para concessão do benefício em outro sistema.

Além disso, foi alegado que a aposentadoria não seria um direito disponível (direito do qual se pode abdicar) e, mesmo se fosse, não anularia os efeitos jurídicos já produzidos. De qualquer modo, não haveria dispositivo legal prevendo a possibilidade de renúncia.

A argumentação do INSS não foi aceita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual considerou que a legislação citada vedava a acumulação de aposentadoria, o que não seria o caso, e que a simples inexistência do dispositivo legal não impede a concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro reforça o entendimento do TRF e destaca que há jurisprudência do STJ definindo a aposentadoria como direito patrimonial disponível e a contagem de tempo para o exercício em outro cargo público no qual tenha prestado concurso.

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