Carro de representante comercial pode ser isento de IPI

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

Os veículos utilizados em atividades de representação comercial poderão ficar isentos da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso seja aprovado o Projeto de Lei 6141/05, do deputado Lino Rossi (PP-MT), que tramita na Câmara.

O projeto altera a Lei 8989/95, que já prevê a isenção do IPI para carros comprados por taxistas autônomos, por cooperativas que ofereçam o serviço de táxi e por portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas ou seus representantes legais.

Para Lino Rossi, os representantes comerciais precisam de compensações, porque sofrem impactos financeiros com o custo de reposição e de manutenção de veículos, desgastados em estradas e ruas mal conservadas.

O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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