Tribunais de Contas podem ter controle externo

Notícias - Direito Administrativo - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

O Projeto de Lei 6151/05, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), para realizar o controle externo dos tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios.

São atribuições do conselho, entre outras:

- controlar a atuação e gestão administrativa e financeira desses tribunais e zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos ministros, conselheiros e demais sevidores;
- zelar pela autonomia do Sistema de Controle Externo do Poder Legislativo e pelo cumprimento da Lei Orgânica e do regimento dos tribunais de Contas, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
– apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes ou órgãos da administração direta e indireta da União, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei;
- exercer o controle interno e disciplinar dos integrantes tribunais de Contas da União, estados e municípios no que se refere a atos incompatíveis com o exercício da função, em especial aos atos de improbidade administrativa;
- receber e analisar reclamações contra integrantes ou órgãos da administração direta e indireta da União, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais;
- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de integrantes do tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios julgados há menos de um ano;
- representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

Conforme o projeto, o CNTC será composto de 15 integrantes, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. A composição está distribuída da seguinte forma:

- um ministro do TCU;
- três integrantes do TCU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
- quatro membros-conselheiros dos tribunais de Contas dos estados;
- três integrantes do Ministério Público, indicados um pelo Ministério Público Federal e dois pelos Ministérios Públicos Estaduais;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

O conselho será presidido pelo ministro do TCU, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos do Conselho.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

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