Notícias - Advocacia - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006
Um polêmico projeto de lei do deputado Lincoln Portella (PL-MG) pretende restringir os vestitulares para cursos de Direito em faculdades onde os alunos diplomados não obtiverem, em média, pelo menos 20% de aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por dois anos consecutivos. Ainda sujeito a apreciação conclusiva, o Projeto de Lei nº 6.040/05 será analisado pelas Comissões de Educação e Cultura; de Constituição e Justiça e de Cidadania. No Pará, a OAB informa que existem atualmente sete instituições com cursos de Direito em funcionamento, das quais somente três - Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade da Amazônia (Unama) e Centro Universitário do Pará (Cesupa) têm submetido suas turmas aos exames da Ordem. As demais ainda estão com turmas em formação. Nas três instituições, a OAB informa que os resultados têm se mantido dentro da média de 20% de aprovação.
Para o presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Junior, o projeto de lei apresentado não é a solução desejada, mas representa uma resposta da sociedade ao que ele considera um estelionato praticado por diversos cursos jurídicos, que, na sua avaliação, enganam jovens e famílias com ensino de baixa qualidade, principalmente pelo baixo investimento em corpo docente e bibliotecas. “O ensino de um modo geral deve exigir critérios rígidos, mas no caso do Direito, deve exigir também respeito, já que lida com dois bens fundamentais, que são o direito à liberdade e ao patrimônio”, afirma Ophir Junior, que atribui ainda essa situação ao Ministério da Educação (MEC), pela facilidade com autoriza o funcionamento desses cursos.
Ele ressalta que um dos grandes vilões na queda da qualidade dos cursos é o fato de que grande parte das instituições, principalmente privadas, não reprovam seus estudantes nas matérias regulamentares, e os faz chegar com dificuldades ao exame da Ordem. “O que vemos é que as instituições não estã exercendo um controle interno rigoroso de seus alunos, o que acaba sendo feito pelos exames de ordens, concursos para Magistratura, Ministério Público e outras carreiras jurídicas que demonstram essas dificuldades, em razão do baixo índice de aprovação”, afirmou o presidente da OAB-PA, que também é docente na UFPA e afirma que em suas disciplinas costuma reprovar os alunos com baixo empenho.
O autor do projeto, deputado Lincoln Portella (PL-MG), defende a proposta ao afirmar que “o ensino jurídico vem sendo aviltado no País, e os cursos de Direito têm sofrido um intenso processo de desmoralização, devido à proliferação de instituições de ensino sem a menor condição de desempenhar o papel para o qual foram criadas. Entretanto, o MEC, pela via tortuosa do Conselho Nacional de Educação, vem sistematicamente contrapondo-se aos pareceres contrários da OAB, e concede autorizações para a abertura e o funcionamento de cursos com a mesma liberalidade que prefeituras do interior analisam a abertura de vendas de esquina” ataca Portella.
Para o advogado Jorge Borba, membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-Pará, a medida daria um novo impulso nos cursos de Direito.”Uma das melhorias a serem feitas seriam investimentos no corpo docente e na melhoria nas bibliotecas. As bibliotecas são deficitárias na maioria das universidades com cursos de Direito”, adverte. A lei, completa Borba, seria uma forma de penalizar as universidades que abrem o curso de Direito apenas com a intenção do lucro, sem oferecer as condições necessárias. Ele também afirma que o MEC tem falhado na concessão de autorizações para funcionamento de cursos de direito do Brasil, sem levar em consideração as avaliações feitas pela OAB, que, de acordo com o Decreto nº 3.860/01, do Executivo federal, que tem competência para emitir parecer prévio a respeito da abertura de novos cursos jurídicos.
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