Julgados - Direito Ambiental - Sexta-feira, 23 de dezembro de 2005
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou recurso da Embelleze Cosméticos, confirmando sentença de primeira instância que a condenou, em julho deste ano, por danos causados ao meio ambiente. A empresa terá que ficar fechada até que sejam atendidas todas as determinações técnicas e judiciais pedidas, respectivamente, pela Feema, Serla e Justiça do Rio. A empresa opera na comercialização de produtos de beleza, tais como, shampoos, cremes e tinturas e vem lançando substâncias tóxicas na atmosfera, além de contaminar o riacho Tatu-Gamela, que fica dentro do município de Nova Iguaçu. O voto foi do relator desembargador Walter Felippe D’Agostino, que foi acompanhado pelos desembargadores Maria Henriqueta Lobo e Caetano Fonseca Costa.
Para o relator, não há dúvidas de que os ataques ao meio ambiente são agressões que se configuram como “degradação da área, com descaracterização dos meios bióticos e físicos, através do desmatamento, da movimentação de terra e pela exploração irregular perpetradas pela empresa-ré, desrespeitando a zona de preservação permanente da região”. Ele comenta também em seu voto que o cumprimento das decisões judiciais foram apenas parciais, bem como, continua o processo de desmatamento, já que “os taludes mostram sinal claro de esforço mecânico de derrubada”.
“A edificação junto ao muro, que não consta de qualquer planta, oculta o despejo de águas pluviais misturadas com resíduos químicos, de forma indiscutível. As medidas propostas pelo MP são compatíveis com o dano ambiental produzido pela empresa, restando as obrigações de não fazer. E diante de provas tão robustas, a magistrada de primeiro grau reconheceu os danos ambientais e condenou a ré à obrigação de fazer, que consiste em elaborar e executar um plano de recuperação nas áreas danificadas”, esclarece ainda o desembargador D’Agostino.
Na sentença da juíza Clara Maria Martins Jaguaribe, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, proferida em 11 julho passado, foi determinado, entre outros, que se colocasse em funcionamento a Estação de Tratamento de Efluentes Industriais, de acordo com a Feema; que fosse promovida a segregação das tubulações contaminadas por esgoto doméstico, ligando-as a sistema de tratamento, também de acordo com a Feema; que fosse promovido o enclausuramento da área em que se dá o manuseio do hidróxido de amônia, evitando-se, assim, a dispersão de gases tóxicos; e a abstenção de promover a canalização do rio Tatu-Gamela até que fosse obtida a autorização do órgão público competente.
Ela também determinou na ocasião a recuperação ”cabal, integral e irrestrita” da área degradada, sob pena de multa diária de 5 mil UFIR’s. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, após denúncia de um morador da localidade, que teve o conhecimento de que a Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biotal Ltda, razão social da Embelleze Cosméticos, estava agredindo o meio ambiente nas proximidades de Nova Iguaçu.
A decisão não merece ser reformada, “pois, somente dessa forma, haverá séria e eficaz tutela ao direito ao meio ambiente”, finalizou o desembargador Walter D’Agostino.
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