Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 23 de dezembro de 2005
Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empregada doméstica demitida mantém, pelo prazo de 12 meses, o direito a 120 dias de salário-maternidade. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de uma doméstica, que reformou sentença da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A empregada ingressou com a ação sustentando que a Constituição Federal impede a demissão, sem justa causa, "da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Por isso, ela pediu que vara condenasse a ex-patroa ao pagamento dos salários até o nascimento da criança, além do salário-maternidade pelos 4 meses seguintes.
Em sua defesa, a empregadora alegou que, na verdade, foi a doméstica quem pediu demissão, "pois não pretendia mais dormir no emprego".
Como a 47ª Vara do Trabalho julgou a ação improcedente, a reclamante recorreu ao TRT-SP.
Para o juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do recurso no tribunal, "considerando que o empregado necessita do salário para fazer frente aos aspectos mais básicos de sua subsistência e que a autora trabalhou por mais de três anos na ré, sempre pernoitando durante a semana, não é presumível que, após descoberta a gravidez, imponha fato impeditivo ao pernoite, motivo a ensejar o pedido de demissão".
Segundo o relator, contudo, a reclamante não tem direito à estabilidade da trabalhadora gestante, pois o artigo 7º, § único, da Constituição Federal, "não conferiu à empregada doméstica a proteção do inciso I do art. 7º e, por isso, não se aplica à doméstica a proteção do art. 10, II, do ADCT".
Sobre o salário-maternidade, o juiz Rafael Pugliese esclareceu que se trata de benefício previdenciário, previsto no art. 7º, XVIII, da CF, e art. 71 da Lei 8.213/91.
"Esse benefício não é devido pelo empregador doméstico, mas pela Previdência Social, a teor do disposto no art. 73 da mesma Lei 8.213/91, tendo a empregada o prazo de até 90 dias após o parto para requerer o benefício (Lei 8.213/91, art. 71, § único)", explicou o relator.
"A empregada doméstica despedida não perde a condição de segurada antes do prazo previsto no art. 15, da Lei 8.213/91, nem na pendência do benefício, nem quando já implementados os fatos aquisitivos do benefício na vigência do termo de filiação e cobertura do seguro social", observou. Assim, dispensada, a doméstica mantém o direito ao benefício por 12 meses, a contar da data da última contribuição.
A 6ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, condenando a ex-patroa ao pagamento das verbas devidas pela dispensa da doméstica sem justa causa. O salário-maternidade deverá ser pago pelo INSS.
Modelos relacionados
Credor pode desistir de execução sem que devedor concorde
Ao credor é facultado desistir da execução independentemente da anuência do devedor. O entendimento adveio da Quarta Turma do Superior Tribunal...
Autônomo deve cobrar empresa na Justiça comum, em seu domicílio
Salvo melhor juízo, a natureza da competência fixada no artigo 39 da Lei nº 4.886, de 1965, é absoluta. Assim, a Segunda Seção do Superior...
Empresário preso preventivamente tem liberdade após 21 anos do crime
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar a Adriano de Freitas Neto. A decisão coloca Freitas em...
Permanecerá preso delegado acusado de assassinar empresária
Negada liminar ao ex-delegado Edgar Fróes, preso pelo assassinato da empresária Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves Lopes. O presidente do...
Aborto de feto com hidranencefalia é autorizado pelo STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu nessa sexta-feira (23) liminar em habeas-corpus para que os...
Nome incorreto de médico em lista telefônica gera indenização
O prazo para consumidores entrarem na Justiça contra empresa para pedir indenização por falha na prestação do serviço é de cinco anos. A...
Não há dano moral em matéria sobre juiz acusado de prostituição
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do recurso de um juiz de direito da cidade de Porto Calvo/AL que entrou...
Recurso fora do prazo permite liberdade a acusado de matar a namorada
O adolescente L.S.S., acusado de assassinar a namorada G.C.F. ao descobrir que ela estava grávida, conseguiu anular a sentença do Tribunal de...
Seguradora também responde por por explosão de botijão de gás
Em se tratando de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, construtor, empreendedor ou outros não podem...
Autora madrinha de casamento da testemunha a torna suspeita
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-supervisora da loja da grife M.Officer (M5 Indústria e Comércio Ltda),...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.