Julgados - Direito Penal - Segunda-feira, 26 de dezembro de 2005
Negada liminar ao ex-delegado Edgar Fróes, preso pelo assassinato da empresária Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves Lopes. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu a liminar pedida pela defesa de Fróes, preso desde março do ano passado na Gerência Estadual da Polinter mato-grossense, para que ele fosse posto em liberdade.
O crime ocorreu no dia 18 de março de 2004, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá, capital do Mato Grosso. O motivo seria uma dívida que Fróes tinha com Marluce. O delegado teria intermediado um empréstimo estimado em R$ 32 mil da advogada com um agiota. O combinado era que Marluce repassaria o dinheiro a Fróes, o qual saldaria a dívida.
No pedido de habeas-corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alega excesso de prazo, já que o acusado está preso há quase dois anos, e pede a imediata expedição de alvará de soltura ou o relaxamento da prisão. Segundo o advogado de defesa, Fróes exercia por mais de 20 anos a função de delegado de Polícia Civil, sendo funcionário estável e possuindo família constituída. Processo administrativo da Secretaria de Administração foi instaurado visando à sua exclusão dos quadros da instituição.
Segundo a defesa, o acusado foi atingido por "verdadeiro cataclismo", tendo em vista que, além da injusta acusação de participação nos homicídios, foi preso sem que tenham sido respeitados seus direitos e privilégios legais como portador de curso superior. Afirma que Fróes foi transformado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública estadual em "saco de pancadas, com o objetivo deliberado de demonstrar à mídia e à opinião pública que também membros de seus quadros funcionais estão sujeitos às sanções, aos rigores da lei e, até à prisão".
Para o ministro Edson Vidigal, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas-corpus, cuja análise compete ao colegiado, no caso, a Quinta Turma do STJ. Assim, indeferiu o pedido, pedindo informações ao Judiciário de Mato Grosso. Após recebidas, o processo segue para o Ministério Público Federal para parecer.
Modelos relacionados
Aborto de feto com hidranencefalia é autorizado pelo STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu nessa sexta-feira (23) liminar em habeas-corpus para que os...
Nome incorreto de médico em lista telefônica gera indenização
O prazo para consumidores entrarem na Justiça contra empresa para pedir indenização por falha na prestação do serviço é de cinco anos. A...
Não há dano moral em matéria sobre juiz acusado de prostituição
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do recurso de um juiz de direito da cidade de Porto Calvo/AL que entrou...
Recurso fora do prazo permite liberdade a acusado de matar a namorada
O adolescente L.S.S., acusado de assassinar a namorada G.C.F. ao descobrir que ela estava grávida, conseguiu anular a sentença do Tribunal de...
Seguradora também responde por por explosão de botijão de gás
Em se tratando de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, construtor, empreendedor ou outros não podem...
Autora madrinha de casamento da testemunha a torna suspeita
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-supervisora da loja da grife M.Officer (M5 Indústria e Comércio Ltda),...
Adicional de risco dos portuários é proporcional à exposição
O adicional de risco dos portuários deve ser pago de maneira proporcional à exposição do trabalhador às condições consideradas como arriscadas...
Repasse de tributos à conta telefônica não é irregular
Não é ilegal a inclusão, pela concessionária, do valor do PIS/PASEP e COFINS na tarifa de telefonia, assim como não há exigência de que conste...
Comida estragada em festa de formatura gera indenização
O fornecimento de comida estragada para recepção de festa de formatura gera indenização a dois formandos, que contrataram o serviço de buffet. A...
Apropriação de salários de funcionários fantasmas gera processo-crime
Por entender viável a acusação do Ministério Público de que teriam se apropriado de salários relativos a funcionários fantasmas, a Deputada...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.