Notícias - Direito Ambiental - Segunda-feira, 12 de dezembro de 2005
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 905/03, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que obriga as empresas aéreas brasileiras a divulgar, nos vôos domésticos e internacionais, campanhas educativas contra o tráfico de plantas e animais silvestres. Os integrantes da comissão acataram o parecer do deputado Sandro Matos (PTB-RJ), que recomendou a aprovação da proposta. Ele acrescentou emenda que estende a obrigatoriedade às empresas estrangeiras que operam no Brasil.
De acordo com o texto aprovado, a regra valerá tanto para os vôos com origem e destino em território brasileiro, quanto para os vôos internacionais com escala no País.
Outra mudança proposta por Matos foi a determinação de que as campanhas sejam veiculadas em português e no idioma utilizado para transmitir as demais informações aos passageiros. O projeto original previa português e inglês.
O projeto estabelece que as campanhas educativas deverão destacar a pena para o crime de tráfico, o risco de extinção de algumas plantas e animais silvestres e o perigo de transmissão de doenças pelo contato com algumas espécies. Pelo texto, a fiscalização e a definição das penalidades administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento da lei caberão à autoridade aeronáutica.
Sandro Matos observou que o tráfico de plantas silvestres e de animais brasileiros é um dos problemas ambientais de maior gravidade no Brasil, o que levou, inclusive, à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito na Câmara para realizar investigações. "Conforme aquela CPI pôde apurar, milhares de animais são retirados ilegalmente, todos os anos, das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e têm como destino não apenas estados das regiões Sul e Sudeste, mas também outros países, principalmente os da Europa, os Estados Unidos e o Japão", assinalou o relator.
Matos informou que as estimativas indicam que o tráfico de animais silvestres movimenta cerca de um bilhão de dólares (cerca de R$ 2,2 bilhões) ao ano. "Muitos desses animais acabam em criadouros e zoológicos ou como animais de estimação, mas há também os que se destinam a pesquisas científicas e biotecnológicas e podem render vultosos recursos em patentes de medicamentos e outros produtos farmacêuticos", afirmou. O deputado acrescentou que o envio ilegal de plantas silvestres ao exterior, em geral, tem a finalidade de bioprospecção - que é o método de localizar, avaliar e explorar sistematicamente a diversidade de vida existente em determinado local, em busca de recursos genéticos e bioquímicos para fins comerciais. "As características desses produtos e o alto valor que rendem tornam o avião o meio preferido para o contrabando", disse Sandro Matos.
O projeto, já aprovado na Comissão de Viação e Transportes, vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação da proposta tem caráter conclusivo.
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