Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 12 de dezembro de 2005
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 1048/03, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que tipifica como crime o ato de receber benefícios para executar músicas em emissoras de rádio e televisão.
Pelo projeto, essa prática - conhecida como jabá - passa a ser suscetível de pena de detenção de um a dois anos, além de outras penalidades previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), como multa e suspensão da autorização, permissão ou concessão da emissora.
O relator da matéria, deputado Narcio Rodrigues (PSDB-MG), avalia que o jabá é "prejudicial ao ouvinte, na medida em que condiciona suas preferências". Ele afirmou que o jabá é um procedimento de difícil identificação, mas ressaltou que o estabelecimento da punição será um passo inicial para coibir essa prática.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura. Agora, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovada, também depende de aprovação em Plenário.
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