Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 13 de dezembro de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa o Projeto de Lei 5546/01, que estabelece medidas de prevenção e regras para a persecução penal dos crimes de tortura, previstos na Lei 9455/97. Os autores da proposta são o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e o ex-deputado Nilmário Miranda, que se basearam em sugestões apresentadas no Seminário Nacional sobre a Eficácia da Lei de Tortura, realizado em novembro de 2001.
O relator da matéria na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela aprovação, na forma de substitutivo. O substitutivo elimina dois dos quatro capítulos do projeto ("Da detenção ou reclusão" e "Das comissões de combate à tortura") e acrescenta um ("Regras especiais para a perícia no crime de tortura"). Os outros dois ("Medidas Preventivas do Crime de Tortura" e "Regras especiais para a persecução penal da tortura") foram mantidos, mas com alterações em seus artigos.
O substitutivo elimina a figura das comissões de combate à tortura, que, segundo o projeto original, seriam constituídas nos estados e municípios. Pelo novo texto, os entes federativos poderão instituir órgãos colegiados para monitorar e coordenar as ações destinadas à prevenção da tortura.
Também está previsto no substitutivo que, quando houver indícios suficientes da autoria de crime de tortura, o agente público acusado será imediatamente afastado de quaisquer funções que demandem contato com presos ou que impliquem o exercício de poderes inerentes à autoridade policial, podendo apenas exercer função estritamente administrativa e sem porte de arma.
O substitutivo mantém a determinação de que interrogatórios nas dependências policiais serão sempre acompanhados por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Outra medida prevista na proposta original que o relator manteve no substitutivo é a designação de um curador responsável por zelar pela integridade física e mental do custodiado, assim como informar e encaminhar à autoridade competente qualquer denúncia sobre prática de tortura e outros maus tratos.
Outra matéria que pode ser votada na reunião da CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 455/05, do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), que proíbe a propaganda de atos, programas, obras e serviços da administração pública direta ou indireta com a utilização de recursos orçamentários. A proposta exclui da proibição a publicação de atos administrativos para efeitos legais - como concursos, licitações e concorrências. Também as campanhas de saúde pública poderão ser divulgadas como propaganda, assim como produtos e serviços de empresas públicas e sociedades de economia mista. A relatora, deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), defendeu a admissibilidade dessa proposta e da PEC 458/2005, apensada, com emendas.
A pauta inclui também a análise de 36 projetos de decreto legislativo que autorizam a execução de serviços de radiodifusão, a maioria deles por rádios comunitárias.
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