Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 25 de novembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5863/05, do deputado Colbert Martins (PPS-BA), que especifica o valor das multas a serem aplicadas aos crimes de lavagem de dinheiro. De acordo com o projeto, essa multa será de duas a dez vezes o montante da operação ilegal.
A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos obtidos por meio de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. Além da multa, os infratores já estão sujeitos a pena de três a dez anos de prisão, prevista na Lei 9613/98.
O autor da proposta diz que a legislação atual está defasada, "com penalidades leves e fiscalização, no mínimo, inadequada". "A manipulação do sistema financeiro nacional para dar aparência lícita a dinheiro ilícito encontrou, na liberalização do sistema financeiro brasileiro, uma margem crescente de manobra", afirma o parlamentar.
Pela proposta, será condenado por lavagem de dinheiro aquele que conferir aparência de origem lícita a bens originários de qualquer delito. O crime também estará caracterizado quando o valor da compra de um bem for significativamente menor que seu valor de mercado.
Atualmente, a lavagem de dinheiro só ocorre quando associada a pelo menos uma entre oito categorias de crime, incluindo tráfico de drogas e extorsão mediante seqüestro.
Pena mínima
O projeto estabelece que a pena mínima para o infrator será de cinco anos de reclusão quando o delito for realizado habitualmente ou por meio de organização criminosa. Atualmente, a pena para esses casos é aumentada de um a dois terços.
A proposta cria ainda a categoria "lavagem de dinheiro culposa" (quando causada por imprudência, negligência ou imperícia, mas sem a intenção do infrator). A multa para essa modalidade será de 20% a 150% do valor dos bens ou valores ilegais.
Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá, se aprovado o projeto, requerer de uma instituição financeira a manutenção de registros ou a elaboração de relatórios sobre as operações realizadas no exterior. O Coaf também poderá determinar a identificação dos clientes de bancos que possuam no País contas utilizadas para transações relacionadas a uma instituição estrangeira.
Dirigentes
Os funcionários ou dirigentes das instituições financeiras que souberem ou suspeitarem de que outra pessoa está envolvida com lavagem de dinheiro terão a obrigação, segundo o projeto, de comunicar esse fato ao Banco Central, ao Coaf e à Polícia Federal no prazo de 24 horas.
As empresas que deixarem de informar operações suspeitas estarão sujeitas a multa de duas a dez vezes o valor da operação. Atualmente, essa multa pode ser de até R$ 200 mil, de 1% até o dobro do valor da operação ou de até 200% do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ilegal.
Aos presidentes, vice-presidentes, diretores e representantes legais da empresa que deixarem de comunicar as operações suspeitas será determinada multa de 2% a 150% do valor da operação. Eles poderão ser punidos ainda com a inabilitação para o cargo de administrador e a detenção de seis meses a três anos. Atualmente, a lei prevê apenas a inabilitação temporária do administrador pelo prazo de até dez anos.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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