Notícias - Direito Constitucional - Domingo, 28 de novembro de 2004
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminar que reconhecia o direito de um candidato adventista de prestar prova para juiz do trabalho substituto em horário diferente dos demais candidatos, depois do pôr-do-sol de sábado.
O candidato professa a religião Adventista do Sétimo Dia, a qual tem como regra a guarda do ´sábado bíblico`, que vai do pôr-do-sol de sexta-feira ao de sábado.
A decisão leva em conta a visível ofensa ao princípio da igualdade, pois este prestaria provas em horário e condições diferenciados dos demais.
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