Notícias - Direito Penal - Quarta-feira, 1 de dezembro de 2004
A Comissão de Seguridade Social e Família acaba de aprovar o substitutivo a Projeto de Lei que pretende aumentar a pena para quem promover ou facilitar o tráfico de crianças ou adolescentes.
A legislação atual (Lei 8069/90) prevê que o infrator que cometer esse tipo de crime deverá cumprir pena de reclusão de 2 a 6 anos, e ainda pagar multa.
O projeto original prevê pena de 4 a 6 anos, e multa. Já o substitutivo, pena de 6 a 10 anos além de multa. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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