Estudante inadimplente pode ter benefício

Notícias - Diversos - Segunda-feira, 14 de novembro de 2005

A Comissão de Educação e Cultura reúne-se nesta quarta-feira para analisar, entre outras matérias, o Projeto de Lei 610/03, do deputado José Ivo Sartori (PMDB-RS), que estende aos devedores do Programa de Crédito Educativo e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior as disposições do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Pelo texto, o valor das parcelas ficará limitado a 5% da renda bruta do devedor.

O parecer do relator, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), é pela aprovação da proposta na forma de substitutivo. Ao lembrar que o Refis destina-se à renegociação de débitos por empresas, o relator optou por implementar a medida por meio de alteração na lei que criou o Fies (Lei 10260/01).

Em seu substitutivo, Biolchi excluiu do benefício do projeto os estudantes inadimplentes com o antigo Crédito Educativo, alegando que eles já são protegidos pela atual legislação. Já para os estudantes inadimplentes junto ao Fies, o relator propõe a renegociação dos contratos com abatimento de 50% dos juros; e a securitização da dívida, a ser paga em 180 prestações mensais iguais, no momento de sua renegociação com a instituição financeira.

Os deputados também deverão votar o Projeto de Lei 5046/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que autoriza a reprodução de livros para uso exclusivo de estudantes universitários, sem fins comerciais. A proposta altera a Lei 9610/98, que regulamenta os direitos autorais.

O relator da matéria, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), recomenda sua aprovação. Ele destaca "o enorme alcance educacional e cultural da medida, que é também um alcance social". "Todos sabemos o quanto é custoso aos nossos estudantes universitários o acesso às edições comerciais dos livros em geral", acrescenta o relator.

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