Candidato consegue anulação de exame psicotécnico que o reprovou

Julgados - Direito Administrativo - Terça-feira, 8 de novembro de 2005

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deu provimento ao recurso de Verdi Luz Furnaletto para anular o exame psicotécnico no qual foi reprovado e determinar a realização de novo teste, baseado em critérios objetivos e previamente determinados, sendo o resultado ainda passível de recurso.

No caso, Furnaletto recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por unanimidade, denegou o mandado de segurança contra ato do secretário de Segurança Pública, do diretor da Academia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Acadepol) e do presidente da comissão de concurso da Universidade do Estado, insurgindo-se contra o exame de avaliação psicológica, com o objetivo de permanecer no concurso público para o cargo de delegado de polícia substituto, regulamentado pelo Edital 2/2001.

O TJ/SC pronunciou a decadência para a impetração do mandado de segurança, ao fundamento de que Furnaletto não se dirigiu contra a sua reprovação no exame psicotécnico, mas contra os critérios estabelecidos no edital, pelo que já havia ultrapassado os 120 dias de que trata o artigo 18 da Lei n. 1.533/51. Entendeu, ainda, que o exame questionado está previsto na Lei Estadual 6846/86, que trata do Estatuto da Polícia Civil.

Segundo o candidato, ele obteve, após a realização da prova objetiva e de redação, a 28ª colocação, habilitando-se para a fase do exame psicotécnico. Realizado o exame, foi divulgada a lista dos candidatos considerados aptos, da qual não constava o seu nome, sem que qualquer outra informação lhe fosse prestada quanto à sua desclassificação no concurso, motivo pelo qual impetrou o mandado de segurança. A liminar foi concedida e Furnaletto efetuou a prova de aptidão física, foi aprovado e matriculou-se na Academia de Polícia para o curso de formação.

Quanto à decadência, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que ela não se efetivou pois o candidato não se insurgiu contra as regras do edital, mas sim contra a sua não-aprovação na fase do exame psicotécnico, que entende de caráter subjetivo e irrecorrível. A ciência desse ato deu-se quando da publicação do resultado do exame psicotécnico em 19/3/2002 e a interposição do mandado de segurança no dia 21 do mesmo mês.

No mérito, o relator destacou que o STJ firmou entendimento segundo o qual é exigível, em concurso público, a aprovação em exame psicotécnico quando previsto em lei, mormente para ingresso na carreira policial, em que o servidor terá porte autorizado de arma de fogo e, pela natureza das atividades, estará sujeito a situações de perigo no combate à criminalidade. Todavia tem rejeitado sua realização de forma subjetiva e irrecorrível.

"A revisibilidade do resultado dos exames psicotécnicos e a publicidade são fundamentais para se alcançar a mais ampla objetividade que o processo de seleção possa exigir", afirmou o ministro.

Quanto ao caráter sigiloso e irrecorrível, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, além de não existirem critérios objetivos previamente estabelecidos no edital, verificou-se estar incontroverso nos autos que a Administração limitou-se a divulgar a lista dos candidatos considerados "aptos" no exame psicotécnico.

"Os candidatos não tiveram conhecimento das razões de sua inaptidão e dos critérios utilizados. Tem-se, por conseguinte, o caráter absolutamente subjetivo do exame, tendo em vista que realizado de acordo com o livre arbítrio do examinador. Daí a ilegalidade do teste, conforme jurisprudência desta Corte, e a violação de direito líquido e certo do impetrante", disse o relator.

Modelos relacionados

Leilão adiado para que se apure propriedade das jóias

Se há dúvidas sobre a propriedade das jóias colocadas em penhor, que podem ser produto de roubo, é cabível medida cautelar para sustar o...

Negadas diferenças de complementação a aposentado do BB

A Subseção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, isentar o Banco do Brasil do...

TST restringe atuação da JT em caso de trabalhador estrangeiro

A competência da Justiça do Trabalho (JT) para o exame de ação proposta por empregado estrangeiro que prestou serviços no Brasil, dentre outros...

Café matinal oferecido por empresa não possui caráter salarial

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o caráter salarial do café matinal oferecido pela Agip do Brasil S/A a empregados. A Turma...

Suspensa previsão de multa contra a Volks

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, determinou ontem (7) a suspensão da ordem judicial que estipulou multa...

Não há dano moral quando paciente não segue orientações médicas

Não se pode falar em dano moral quando não há falha na prestação de serviço, e sim desatendimento das orientações pertinentes aos exames...

Juíza determina que listas telefônicas sejam entregue gratuitamente

A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mariza de Melo Porto, determinou que a Telemar envie, gratuitamente, a todos os assinantes,...

Assinatura mensal de telefonia considerada ilegal por juiz de Minas Gerais

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, declarou nula a cobrança de assinatura básica cobrada por uma empresa de...

Ofensa à honra de oficial militar gera indenização

Um parlamentar, que veiculou notícias ofensivas à honra e à imagem de um oficial da Polícia Militar, foi condenado a indenizá-lo por danos...

Tribunal reduz juros de cartão de crédito a 5% ao mês

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a uma administradora de cartão de crédito que reduza a 5% ao mês a taxa...

Temas relacionados

Julgados

Direito Administrativo

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade