Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 8 de novembro de 2005
Um parlamentar, que veiculou notícias ofensivas à honra e à imagem de um oficial da Polícia Militar, foi condenado a indenizá-lo por danos morais em R$ 80 mil. Na decisão, o juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, argumentou que o parlamentar divulgou as informações recebidas, por meio de uma carta anônima, sem verificar a credibilidade e veracidade das mesmas, agindo de maneira irresponsável.
De acordo com o oficial da PM, em abril de 2004, foi enviada carta anônima a várias autoridades do meio militar, bem como a vários órgãos da imprensa e à Secretaria de Estado de Governo com ofensas à sua honra e a de outros oficiais. Alegou que pediu apuração dos fatos, sendo enviado ofício pelo seu superior hierárquico a todas as pessoas que haviam recebido a carta anônima afirmando que os oficiais mencionados no documento gozam de confiança e respeito. Sustentou que o parlamentar, mesmo sabendo tratar-se de carta anônima sem credibilidade, inseriu em seu site matéria desabonadora, divulgando-a também em um informativo semanal.
Em sua defesa, o parlamentar afirmou que é inviolável em qualquer de suas opiniões emitidas no exercício de suas funções e que, ao veicular o conteúdo da carta anônima, o fez na condição de parlamentar. Disse estar defendendo a moralidade da Polícia Militar e da sociedade mineira.
Para o juiz, a inviolabilidade parlamentar não é absoluta, devendo ter aplicação somente quando a eventual ofensa for produzida no efetivo exercício do mandato, caso contrário, será devida a indenização por danos morais. Destacou ser “necessário observar os limites éticos da inviolabilidade parlamentar para evitar que esta se torne um instrumento de impunidade por parte do parlamentar”.
O magistrado salientou que, no caso, o parlamentar ofendeu moralmente o oficial da PM "em circunstância diversa do exercício de sua atividade representativa, mesmo que, para tanto, tenha utilizado mecanismos a que só teve acesso por sua condição de deputado federal". Completou dizendo que não se verifica no conteúdo da carta qualquer interesse público a ser defendido pelo parlamentar e, sim, acusações referentes à vida pessoal do oficial, cidadão comum.
Foi julgado também procedente o pedido ajuizado em ação cautelar, determinando que o parlamentar exclua definitivamente a nota de seu site e se abstenha, definitivamente, de veicular o informativo semanal no qual fora publicada a notícia.
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