Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 4 de outubro de 2005
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que uma empresa de telefonia indenize uma dona de casa em R$5 mil por danos morais. Também mandou retirar do SPC o nome da consumidora.
A autora da ação não fez qualquer solicitação de linha telefônica e só descobriu o débito em seu nome quando quis fazer compras a prazo e descobriu-se cadastrada no SPC - Serviço de
Proteção ao Crédito. Entrou em contato com a empresa de telefonia, pediu a documentação que comprovava que havia solicitado a linha e recebeu da empresa apenas as faturas.
Nos autos, a empresa defende-se alegando que, ao ser informada de que a linha não pertencia à autora, providenciou a paralisação das cobranças e retirou os dados da mesma dos órgãos restritivos de crédito. E disse que a dona de casa não comprovou a ofensa à honra, não havendo, assim, dano moral. Também afirmou não estar configurado o ato culposo de sua parte,
atribuindo a responsabilidade a um terceiro, que usou os documentos da autora para solicitar a linha.
Em sua decisão, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e argumentou que um contrato dessa natureza exige a apresentação de documentos como o CPF e que a empresa foi negligente ao não verificar se o serviço foi solicitado pela autora. Ele destaca que não houve por parte da empresa telefônica "o zelo necessário à contratação, pois, mesmo diante da solicitação de linha por pessoa diferente daquela cujos dados eram fornecidos, a empresa ré promoveu a instalação".
Para o juiz, isso quer dizer que qualquer pessoa, tendo em mãos os dados de outra, pode solicitar linha telefônica, "de modo que diversas pessoas se encontram vulneráveis a, mesmo não tendo qualquer relação com a empresa de telefonia, ter seus dados incluídos nos cadastros de inadimplentes em decorrência de ação inescrupulosa de terceiro, somada à negligência da empresa de telefonia, que faz contratação sem conferir os dados, além de promover a instalação de linha mesmo tendo ciência de que a solicitação foi feita por pessoa diversa dos dados que constarão na fatura".
Modelos relacionados
Justiça manda pagar seguro por morte em acidente de trânsito
O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurílio Gabriel Diniz, condenou uma companhia de seguros a pagar 40 vezes o salário mínimo, vigente...
Cobrança por ponto extra de TV a cabo é abusiva
Decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Pinto Júnior, confirmada pelo desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, então...
Juízo de 1º grau é competente para julgar ex-vereador
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do ex-vereador Deusdemes Lopes Guimarães para remeter...
Negado habeas-corpus a delegado suspeito de corrupção passiva
O delegado de Polícia Francisco de Assis Barreiro Crisanto teve o seu pedido de habeas-corpus indeferido, à unanimidade, pela Quinta Turma do...
Validada nomeação à Polícia Civil de inabilitado na investigação social
Sendo o ato de nomeação ato discricionário, gera direitos para o nomeado, não podendo, pois, ser desconstituído sem o devido processo legal. Com...
Condômino deve provar cerceamento a seu direito para cobrar aluguel
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, confirmou decisão da Terceira Turma que considerou inviável a posterior...
Penhora de crédito durante execução provisória é admitida pelo TST
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido da Telemar –Telecomunicações de Sergipe S.A. para...
Bancária é multada por litigância de má-fé após pleitear verba já recebida
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé imposta a uma bancária que cobrou judicialmente do...
Pais e médicos autorizados a interromper gravidez de feto anencéfalo
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma mãe e seu marido, e os médicos que os acompanham, a decidirem...
Policiais militares condenados por espacamento e homicídio de policial civil
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação dos policias militares A.N.S., J.A.S., F.N.M.S. e J.C.A.R...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.