Notícias - Direito Penal - Sábado, 20 de novembro de 2004
O presidente do STJ deferiu o pedido do Estado do Paraná para suspender decisão que assegurou à empresas de diversões eletrônicas a continuidade de suas atividades comerciais. As empresas entraram com mandado de segurança pedindo a continuidade de suas atividades, consubstanciadas na locação, manutenção e comércio de máquinas de diversão eletrônica, tendo seu pedido deferido pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Londrina (PR). Inconformado, o Estado interpôs um agravo de instrumento, que foi negado pelo presidente da Corte local. Já no STJ, entendeu-se inadmissível o deferimento de pleito a permitir a adoção de conduta penalmente tipificada, ou determinar à autoridade competente que se abstenha de tomar as medidas necessárias a coibi-la.
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