Perícia em processo trabalhista pode ser paga pela União

Notícias - Direito do Trabalho - Domingo, 21 de novembro de 2004

Foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, Projeto de Lei que obriga a União a pagar os honorários do perito nos processos trabalhistas cuja parte perdedora seja beneficiária da Justiça gratuita. Pela legislação atual, a parte que perde o processo é responsável pelo pagamento da perícia. Caso não tenha condições financeiras, e por isso tenha recorrido à justiça gratuita, o pagamento é dispensado e o perito fica sem remuneração.

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