Projeto permite que CPI peça prisão provisória diretamente

Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 13 de setembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5818/05, apresentado pelo deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), que permite às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) requererem diretamente ao Judiciário a prisão provisória de investigados, quando ela for imprescindível para as apurações. Pela legislação atual, as CPIs só podem requerer prisão provisória por meio do Ministério Público ou de autoridade policial.

De acordo com o projeto, a prisão provisória pedida por CPI terá prazo máximo de 60 dias em caso de crime praticado por organização; e de 30 dias para os crimes hediondos ou a eles equiparados. É mantido o limite de cinco dias para os demais delitos.

Segundo Capitão Wayne, a aprovação do projeto vai acabar com a atual dependência das CPIs para requisitar a prisão provisória de investigados, limitação que tem, na avaliação do parlamentar, comprometido a eficácia dos trabalhos dessas comissões. Além disso, afirma o deputado, a medida vai impedir que pessoas suspeitas continuem a recorrer a saídas legais para escapar de punições.

O projeto, que é sujeito à votação pelo Plenário, será analisado antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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