Policiais e bombeiros podem vir a ter gratificação

Notícias - Direito Militar - Terça-feira, 13 de setembro de 2005

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 4835/05, do Executivo, que institui gratificação de 7,3% do salário de um coronel (correspondente hoje a R$ 201,48) a ser paga aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal.

A gratificação proposta - denominada Gratificação de Condição Especial de Função Militar (GCEF) - será estendida aos proventos dos inativos e às pensões, com efeito retroativo a 1° de maio de 2004.

Pelo substitutivo, do deputado Coronel Alves (PL-AP), as vantagens se igualam às dos militares do Distrito Federal, que recebem gratificação de 7,3%. A proposta original previa um índice de apenas 6,67%. "É inadmissível sob o ponto de vista jurídico e constitucional essa discriminação, pois a gratificação é a mesma, o regime jurídico é o mesmo e a fonte pagadora também", destaca Coronel Alves ao defender a isonomia.

Já a revisão salarial ocorrerá na mesma data em que os militares do Distrito Federal tiverem suas remunerações reajustadas.

A administração do pessoal inativo e dos pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, pelo substitutivo aprovado, ficará a cargo da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Atualmente, os inativos e pensionistas são atendidos por uma representação do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro.

Em relação à carreira da Polícia Civil dos ex-territórios do Amapá, Acre, Rondônia e Roraima, o substitutivo assegura isonomia com a Polícia Federal e determina aos servidores da ativa, aposentados e pensionistas reajuste salarial na mesma proporção e data dos servidores federais e dos policiais federais.

O novo texto institui ainda como documento de identificação dos policiais civis dos extintos territórios federais a carteira de identificação policial, que será expedida pelo Ministério da Justiça.

Sujeita à análise do Plenário, a proposta ainda deverá passar pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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