Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 12 de setembro de 2005
O juiz da 4ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Walter Luiz de Melo, condenou cinco dos onze acusados de desvio de verbas destinadas à Federação Mineira de Futebol, FMF, em quatro anos, dez meses e vinte dias de prisão em regime aberto. Como não há, em Belo Horizonte, casa do albergado para o cumprimento da pena no regime aberto, o juiz condenou os acusados à prisão domiciliar.
Segundo a denúncia, no ano de 2003, a Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural ajuizou ação criminal contra os dirigentes. À época, o Ministério Público baseou-se nas investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava contratos entre a CBF e a Nike sendo apuradas também irregularidades na FMF.
Em sua defesa, os dirigentes negaram as acusações e disseram não saber do que se tratava.
O juiz, em sua sentença, baseou-se nas provas e documentos apresentados ao longo do processo e condenou os cinco dirigentes a pagarem as custas processuais e 200 dias multa, cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo vigente.
O magistrado ratificou, em sua sentença, o afastamento de três dos cinco condenados e a perda do cargo que exerciam na FMF.
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