Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 8 de setembro de 2005
Por dispensar e inexigir processo licitatório para montagem da cobertura do parque poliesportivo municipal de Antônio Prado, Clóvis Pedro Zulian foi condenado por unanimidade hoje (8/9) pela 4ª Câmara Criminal do TJRS.
Por meio de ordem de serviço, o ex-Prefeito determinou a contratação “de serviços técnicos de profissionais com larga experiência no ramo de montagem de estruturas”, com sugestão do nome de Antônio Vilmar Machado. A dispensa do procedimento contrariou parecer do Procurador Jurídico do Município e da Comissão de Licitação.
Ressaltou a relatora, Juíza-Convocada ao TJ Lúcia de Fátima Cerveira, que o Prefeito agiu contrariamente aos pareceres, que a notória especialização do contratado – requisito para dispensa da licitação - não foi comprovada e que o contrato, no valor de R$ 32 mil, superou em muito o limite para dispensa que, à época, era de R$ 1.685,75.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo.
A condenação foi fixada em 3 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, substituída por Prestação de Serviços à Comunidade, por sete horas semanais durante 3 anos e 4 meses, e prestação pecuniária no valor de R$ 14 mil. Também foi estipulada multa no valor de 5% do valor do contrato efetuado pelo ex-Prefeito.
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