Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 8 de setembro de 2005
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, que julgou procedente ação de cobrança proposta pelo soldado PM Roberto Carlos Rodrigues contra o despachante Zélio Seemann, numa querela envolvendo a comercialização de um veículo entre as partes que, posteriormente, descobriu-se portador de irregularidades que ocasionaram prejuízo de R$ 991,00 ao militar para sua devida regularização junto as autoridades de trânsito.
O problema ocorreu quando Roberto Carlos tentou vender seu automóvel - adquirido anteriormente de Seemann - para terceiro, momento em que vistoria realizada detectou alteração no número do motor.
Como não logrou êxito em comprovar que tal adulteração ocorreu no período em que o carro estava sob domínio do soldado, o despachante foi condenado não somente ao ressarcimento do valor gasto com sua regularização como também ao pagamento dos honorários do advogado da parte adversa – fixados em 20% sobre o valor da condenação – e mais as custas judiciais.
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