Notícias - Diversos - Segunda-feira, 5 de setembro de 2005
A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 5136/05, da deputada Selma Schons (PT-PR), que proíbe qualquer tipo de propaganda comercial nos livros didáticos. O relator, deputado Humberto Michiles (PL-AM), apresentou parecer favorável à proposta.
O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), com o objetivo de abranger todas as publicações didáticas. Atualmente, a propaganda comercial é proibida apenas nos livros didáticos distribuídos pelo Ministério de Educação.
A autora do projeto manifesta preocupação com a presença, especialmente nos livros didáticos do ensino médio, de propaganda de inúmeros produtos, como refrigerantes, marcas de café, desinfetantes e remédios.
Selma Schons argumenta que esse tipo de propaganda é expressamente proibida em países como a Alemanha, os Estados Unidos e a França. No Brasil, diz a deputada, o merchandising é usado sob a alegação de aproximar o conteúdo ensinado do cotidiano dos alunos. "Não se deve permitir a mistura de conhecimento com publicidade", sustenta a parlamentar.
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que poderá aprová-lo em caráter conclusivo.
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