Notícias - Diversos - Segunda-feira, 5 de setembro de 2005
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2950/04, do deputado Ricardo de Freitas (PTB-MT), que obriga as empresas de transporte interestadual e municipal a divulgarem informações culturais e históricas aos passageiros durante o percurso da viagem.
Apesar de reconhecer a importância da divulgação cultural, o relator, deputado Affonso Camargo (PSDB-PR), concluiu que há falhas no projeto. Segundo ele, o texto não especifica claramente quais as informações a serem prestadas, além de implicar aumento dos custos operacionais das empresas. "Esses custos certamente serão repassados aos usuários e terminarão encarecendo as tarifas", alertou.
Para Camargo, é mais útil garantir à sociedade um transporte de qualidade a preço acessível, “para que todos possam usufruir plenamente do direito ir e vir, assegurado pela Carta Magna".
De acordo com o projeto, as informações culturais poderão ser repassadas por sistema de difusão interna, por equipamento eletrônico de gravação ou vídeo ou por folheto elucidativo. As informações deverão ser elaboradas a cada seis meses e submetidas à apreciação das secretarias estaduais de Educação para aprovação final do texto.
A proposta proíbe que as informações contenham propaganda político-partidária e que associe obras e eventos a governantes, produtos ou empresas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, perdeu o caráter conclusivo e terá que ser analisado pelo Plenário.
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