Comerciante ressarcido por acidente de trânsito

Julgados - Direito do Trânsito - Quarta-feira, 31 de agosto de 2005

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em Santa Catarina, confirmou na íntegra decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, e negou pleito formulado pela engenheira química M.L.S.C., que pretendia ser ressarcida por danos materiais suportados por seu veículo em acidente de trânsito que envolveu ainda o automóvel do comerciante O.A.A.M.

A colisão ocorreu na confluência da avenida Rio Branco com a rua Rosário, área central de Tubarão, no início da manhã do dia 8 de maio de 2004. M.L. disse que seu automóvel, na ocasião dirigido pelo filho, M.C.M., teve a trajetória interrompida pelo veículo de O., que ingressou na avenida Rio Branco através da rua Rosário sem as devidas cautelas, provocando a colisão.

Ela cobrava, na ação, ressarcimento da franquia de seu seguro, no valor de R$ 1,2 mil. Já O.A. garantiu que a culpa pelo acidente foi de M.C. que, ao dirigir em excesso de velocidade numa via calçada por paralelepípedos em dia de chuva, perdeu o controle do carro e chocou-se contra seu veículo, provocando-lhe prejuízo de R$ 4,8 mil, que também buscava ser ressarcido.

Após ouvir testemunhas e analisar o local do acidente – por onde trafega rotineiramente para abastecer seu veículo em posto de combustível ali localizado, o juiz Boller julgou improcedente o pedido de M.L. e condenou-a ao pagamento dos prejuízos sofridos pelo comerciante. A decisão foi confirmada agora pela 4ª Turma de Recursos, por seus próprios fundamentos.

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