Punição contra sonegadores pode ser facilitada

Notícias - Direito Tributário - Quarta-feira, 24 de agosto de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje o Projeto de Lei 3670/04, do deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), que prevê a punição de contribuinte que, tendo sonegado, pagar o imposto devido antes do encaminhamento da denúncia ao Ministério Público. Atualmente, a Lei 9249/95 proíbe que esse contribuinte seja punido.

A proposta também revoga artigo da Lei 9430/96, para permitir que a representação penal relativa aos crimes contra a ordem tributária seja iniciada antes da decisão administrativa no âmbito da Receita Federal.
O relator do projeto, deputado Carlito Merss (PT-SC), apresentou parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. A comissão não é encarregada de julgar o mérito da proposta.

Para o autor do projeto, a atual legislação, ao classificar os crimes contra a ordem tributária em material (quando se consuma) e formal (quando não há consumação, mas apenas intenção), vem provocando controvérsias jurídicas. "Nesse ínterim, ou as empresas desaparecem, com irrecuperáveis perdas para o Erário, ou os crimes por elas praticados prescrevem", alerta o parlamentar.

Segundo Santiago, a tipificação única desse tipo de crime como material, conforme prevê o projeto, facilitará a punição do infrator e desestimulará a sonegação fiscal.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será submetida ao Plenário.

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