Punição de sonegador pode ser ampliada

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 22 de agosto de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação analisa o Projeto de Lei 3670/04, que autoriza a punição do contribuinte que, tendo sonegado, paga o imposto devido antes do encaminhamento da denúncia ao Ministério Público. Atualmente, a Lei 9249/95 proíbe que esse contribuinte seja punido.

A proposta, do deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), também revoga artigo da Lei 9430/96 para permitir que a representação penal relativa aos crimes contra a ordem tributária seja iniciada antes mesmo da decisão final na esfera administrativa.

O relator, deputado Carlito Merss (PT-SC), recomenda a aprovação do projeto.

Também consta da pauta da comissão o Projeto de Lei 1159/03, que cria o Programa de Financiamento da Casa Própria Rural (Proficar). O projeto, do ex-deputado Rogério Silva, beneficia os pequenos produtores e os trabalhadores rurais com renda familiar mensal bruta inferior a dez salários mínimos, desde que não possuam outro imóvel residencial na mesma localidade. As cooperativas também poderão receber empréstimos do programa, com prazo para pagamento de até 25 anos.

O relator, deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB), defende a aprovação da proposta. Ele apresentou duas emendas ao texto: uma delas determina que o programa se ajustará à Lei do Plano Plurianual 2004-2007 (Lei 11044/04). A outra emenda limita o financiamento às famílias com renda familiar de até cinco salários mínimos, também com o objetivo de adequar o projeto às diretrizes do Plano Plurianual.

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