Notícias - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça decidiu noticiar ao Ministério Público Federal o descumprimento, por parte de um juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, de liminar concedida por um dos seus integrantes. A medida liminar havia sido deferida pelo ministro Pádua Ribeiro, da Segunda Seção, em processo que discute direitos em relação à massa falida de uma empresa.
O descumprimento foi revelado pela Reclamação 1840, na qual se deliberou a comunicação ao Ministério Público para que seja apurada eventual prática de crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer ato que lhe compete). A Segunda Seção deliberou, também, representar ao Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seja devidamente comunicado do fato.
Para a Segunda Seção, a iniciativa, pioneira no STJ, foi provocada pela gravidade do ato, que, além de atentar contra a autoridade da instância superior, ofendeu a dignidade do cidadão-jurisdicionado. ´Tal como na fraude à lei, em que se preservam as palavras desta, mas se lhe contorna o espírito de molde a evitar sua influência, no caso houve fraude à decisão`, considerou o ministro Pádua Ribeiro, ao examinar a reclamação. ´Declarou-se respeitá-la, mas se deixou o jurisdicionado, amparado por liminar, em situação que frustra os objetivos da decisão proferida na cautelar e a torna inócua`, continuou.
O ministro Pádua Ribeiro observou, ainda, que foi determinado, na decisão reclamada, que o reclamante, cujas alegações a respeito de sua posição de maior credor da massa falida foram consideradas verossímeis em juízo cautelar, deveria servir de mero garoto de recados do síndico. ´Os termos utilizados e a fixação de um salário de R$ 1,00 (um real) para o dito mandalete ofendem, em princípio, a dignidade do jurisdicionado (independentemente de ter este ou não o direito que reclama no processo principal) e parecem afrontar as regras dos artigos 1º, III, e 6º, da Constituição da República`.
Para o ministro, tal ato impediu a prestação jurisdicional adequada e a correta aplicação do artigo 5º, XXXV, também da Carta Maior. ´Nesse contexto, o prejuízo que se buscava evitar com aquela medida cautelar, reconhecido com o deferimento da liminar, pode estar ocorrendo com o descumprimento desta` (reclamação), concluiu Pádua Ribeiro.
Modelos relacionados
Prestadoras de serviços poderão fornecer declaração anual de quitação
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 4701/04, do Senado Federal, que obriga escolas e empresas...
Corretoras podem pagar ISS sobre o número de profissionais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB) ao Projeto de Lei...
Projeto de Emenda Constitucional reprime nepotismo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, que proíbe o nepotismo, deve ser votada pela comissão especial que analisa o texto até o...
Agentes comunitários de saúde podem vir a ser contratados sem concursos
A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Tereza Ramos de Souza, disse há pouco que é a favor de um processo...
Debatedores pedem aprovação de projeto contra violência
A cada quinze segundos, uma mulher é vítima de violência. São 2 milhões de vítimas por ano no Brasil e grande parte delas sofre violência...
Primeiro caso de nepotismo aconteceu no ano 1500
O presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Victor Faccioni, lembrou há pouco que o primeiro caso de nepotismo no Brasil ocorreu já no...
Novo prazo para filiação partidária pode ser votado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar, entre outros assuntos, o Projeto de Lei 1712/03, que aumenta o prazo de...
Adoção internacional pode ter nova regra
A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar o Projeto de Lei 2575/03, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), que altera dispositivos...
Político que não pagar precatório pode ter punição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 329/04, do deputado Celso Russomanno...
Vítimas de contaminação em Duque de Caxias podem ter indenização
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3034/04, do Poder Executivo, que concede indenização aos...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.