Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, assegurou a um ex-empregado da Construtora Queiroz Galvão S/A a incidência das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado.
A concessão do recurso de revista ao trabalhador teve como base a Súmula nº 172 do Tribunal. ´Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras prestadas habitualmente`, prevê a jurisprudência do TST.
O recurso questionava decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (com jurisdição em Pernambuco), apontada como contrária à legislação trabalhista e à Súmula 172. A análise do TRT pernambucano prendeu-se à idéia de que as atividades desempenhadas pelo empregado aos domingos já se encontravam devidamente remuneradas, ´sob pena da decisão ser contraditória`.
A tese adotada considerou descabida a inclusão das horas extras para o cálculo do repouso remunerado pelo cumprimento de jornada de trabalho nesse dia, com direito às horas extras. ´A repercussão aqui não cabe, porque o dia de domingo já era trabalhado, no mesmo montante que os outros dias, o que já provocou o deferimento de horas extras e dobras salariais`, registrou o TRT.
A análise da juíza convocada Perpétua Wanderley, relatora do tema no TST, demonstrou o equívoco da decisão regional. Apoiada no texto da Súmula 172, frisou o entendimento de que as horas extras habituais, aquelas trabalhadas ao longo da semana, repercutem no valor do repouso semanal remunerado.
A relatora também destacou a necessidade de distinguir duas situações verificadas no caso concreto. Perpétua Wanderley lembrou a necessidade de separar o pagamento do período trabalhado a mais (horas extras) no domingo (repouso) do pagamento do repouso semanal remunerado, cuja natureza liga-se ao trabalho prestado durante a semana, com a verificação da assiduidade do empregado.
´Ao obscurecer essa distinção clara, entre repouso semanal remunerado em sentido retrospectivo, isto é, o trabalho já prestado, e trabalho prestado no dia destinado ao repouso, o Tribunal Regional contrariou a Súmula 172 do TST` – observou Perpétua Wanderley ao deferir o recurso e, com isso, restabelecer sentença (primeira instância trabalhista) que havia determinado originalmente a incidência das horas extras no repouso.
Modelos relacionados
Juros de mora incidem sobre massa falida
A legislação assegura a incidência dos juros moratórios até a data da decretação da falência da empresa. Sob esse entendimento do ministro...
Prescrição não atinge direito à anotação na carteira
O pedido de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, reconhecido em decisão judicial, não está...
Execução da pena é condicionada ao trânsito em julgado da sentença
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido de habeas-corpus em favor de Reginaldo Alves de Queiroz para determinar a...
Alteração da base de incidência da Cofins e PIS deve ser julgada pelo STF
É matéria constitucional e de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) a questão sobre a alteração da base de cálculo da Cofins e do PIS...
Se bem tiver valor ínfimo, não pode ser penhorado segundo aparelho de TV
Sendo o valor dos bens penhorados francamente irrisório em relação ao total da dívida, sem qualquer significação maior, objetiva, para a...
Fazenda não paga honorários quando extintos embargos à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do Frigorífico Maringá Ltda. para condenar a Fazenda Pública do Estado do...
ICMS incide sobre programas de computador não costumizados
Incide o ICMS nas operações envolvendo a comercialização despersonalizada de programas de computador (softwares). O entendimento unânime é da...
Não há deserção por falta de recolhimento de taxas em processo isento
Uma empresa do interior paulista conseguiu a manutenção de uma decisão de segunda instância que determinou o recálculo por parte da Fazenda do...
Produzir tabelas não faz de jornalista editor de Economia
Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), repórter é o jornalista que colhe, organiza, prepara e redige a...
Rejeitado recurso de banco que não levou testemunhas de defesa
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco do Brasil, que alega...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.