Prescrição não atinge direito à anotação na carteira

Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005

O pedido de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, reconhecido em decisão judicial, não está sujeito à regra da prescrição. A inexistência do obstáculo foi confirmada em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de revista à Camargo Corrêa S/A – Construções e Comércio S/A.

A discussão judicial teve origem em maio de 2000, quando um ex-empregado ingressou, na primeira instância, com reclamação trabalhista contra a empresa de construção civil. Além do vínculo de emprego, buscou o pagamento de verbas e diferenças salariais. Todos os pedidos foram negados, pois considerados prescritos, uma vez que formulados mais de dois anos após o desligamento do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas – SP), contudo, deferiu parcialmente um recurso do trabalhador. Com base em provas orais do processo, foi-lhe assegurado o direito à anotação da CTPS, correspondente ao período de um mês de prestação de serviços, entre fevereiro e março de 1998. Os demais pedidos foram negados, pois o direito de ação do trabalhador foi exercido além do prazo de dois anos (prescrição).

´Tendo sido rompida a relação em março de 1998, proposta a ação em maio de 2005, estão prescritos os direitos patrimoniais relativos ao contrato, com exceção do direito à declaração da existência do vínculo de emprego`, explicou o acórdão do TRT.

A empresa discordou do TRT e decidiu questionar, no TST, a obrigação do registro na CTPS. Sustentou que a ação destinada à anotação busca a declaração de um direito e por isso também estaria sujeita ao prazo prescricional de dois anos. Como o processo só foi formalizado após esse limite de tempo, a sentença (primeira instância) deveria ser restabelecida. Caso contrário, haveria desrespeito aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, ´a`, do texto constitucional.

No TST, o juiz convocado Guilherme Bastos apontou para o acerto da interpretação regional. O relator do recurso citou decisão anterior do TST em que o ministro Brito Pereira entendeu como ´inviável o entendimento de que a anotação do vínculo de emprego tenha o prazo prescricional de dois anos, uma vez que tal obrigação é um pressuposto da confirmação da relação empregatícia`.

Guilherme Bastos também destacou que o art. 11, §1º, da CLT, exclui a incidência dos prazos prescricionais sobre as ações envolvendo anotações para fins de prova junto à Previdência Social, situação que se enquadrou ao tema examinado no recurso de revista.

Modelos relacionados

Execução da pena é condicionada ao trânsito em julgado da sentença

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido de habeas-corpus em favor de Reginaldo Alves de Queiroz para determinar a...

Alteração da base de incidência da Cofins e PIS deve ser julgada pelo STF

É matéria constitucional e de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) a questão sobre a alteração da base de cálculo da Cofins e do PIS...

Se bem tiver valor ínfimo, não pode ser penhorado segundo aparelho de TV

Sendo o valor dos bens penhorados francamente irrisório em relação ao total da dívida, sem qualquer significação maior, objetiva, para a...

Fazenda não paga honorários quando extintos embargos à execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do Frigorífico Maringá Ltda. para condenar a Fazenda Pública do Estado do...

ICMS incide sobre programas de computador não costumizados

Incide o ICMS nas operações envolvendo a comercialização despersonalizada de programas de computador (softwares). O entendimento unânime é da...

Não há deserção por falta de recolhimento de taxas em processo isento

Uma empresa do interior paulista conseguiu a manutenção de uma decisão de segunda instância que determinou o recálculo por parte da Fazenda do...

Produzir tabelas não faz de jornalista editor de Economia

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), repórter é o jornalista que colhe, organiza, prepara e redige a...

Rejeitado recurso de banco que não levou testemunhas de defesa

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco do Brasil, que alega...

Acidentado que não gozou estabilidade será indenizado

A extinção da empresa não impede o reconhecimento do direito do empregado à estabilidade provisória em decorrência de acidente do trabalho. A...

Município tenta recorrer à lei de improbidade para não pagar 13º salário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso (agravo de instrumento) do Município de Florestópolis (PR) que recorreu à Lei...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade