Unimed deve arcar com colocação de próteses em idosa

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, confirmou a responsabilidade da Unimed Belo Horizonte pelo pagamento de todas as despesas com cirurgia urgente de implante de prótese no quadril e joelho de uma usuária com mais de 70 anos de idade, acometida de degeneração óssea.

A paciente é usuária de plano de saúde da Unimed, através de contrato realizado em 1995. Ao solicitar a cobertura da cirurgia, em abril de 2003, esta foi negada, sob a alegação de que uma cláusula do contrato era clara ao dispor que não haveria cobertura para próteses e órteses, mesmo em situações de emergência.

A usuária ajuizou ação cautelar, pedindo a cobertura, alegando ainda que, diante da negativa da Unimed, seu estado se agravou, com feridas pelo corpo e dores constantes em função da impossibilidade de se mover, necessitando das próteses para voltar a andar.
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Unimed a pagar a cirurgia, que foi realizada em maio de 2004.

A empresa recorreu, pretendendo o ressarcimento de todos os gastos e despesas que teve com a implantação das próteses (R$6.876,05), alegando que não pode ser aplicada a Lei 9.656/98 a contratos anteriores.

Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino, relatora, e Irmar Ferreira Campos, contudo, entenderam que, nos contratos anteriores à Lei 9.656/98, a cobertura de prótese é devida, se necessária à cura de doença não excluída do plano.

Segundo a relatora, ´a doença ou a própria cirurgia dela decorrente não estão excluídas do plano. A colocação da prótese é que está justificando a própria cirurgia. Logo, não há como negar a prótese`.

Ainda segundo a juíza, a cláusula restritiva na qual se baseou a Unimed para negar a cobertura, ´fere o princípio da dignidade humana, esvazia a própria finalidade do contrato e coloca a idosa em desvantagem exagerada, pois sem as próteses não tem como reabilitar-se de sua doença, que não está excluída do plano`.

Ficou vencido o desembargador Mariné da Cunha, que dava provimento ao recurso da Unimed.

Modelos relacionados

Autoriza aborto de feto anencefálico em Minas Gerais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou ontem a interrupção da gravidez anômala de uma gestante de...

Lei sobre conservação de bens do Município é de iniciativa do Executivo

Lei Municipal que trata da substituição de peças em máquinas, equipamentos e viaturas, proposta no âmbito da Câmara Municipal, é...

Bancário perde gratificação de década por justo motivo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que negou a um bancário a reposição da gratificação que...

Confirmada base de cálculo mais ampla para horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de um ex-empregado da Companhia de Saneamento Básico do...

Policial que oferece proteção a condomínio não é empregado

O policial que presta serviços de ´segurança informal` em revezamento com outros colegas, não mantém relação de emprego com o condomínio que...

Declaração de autenticidade pelo advogado é indispensável

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é indispensável que o advogado declare a...

Negado habeas-corpus a acusado de comercializar anabolizantes para gado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus impetrado por Álvaro Abreu Ribeiro, denunciado por suposta...

Rio Grande do Sul sujeito a multa por não fornecer remédio a doente renal

O Estado do Rio Grande do Sul está sujeito a multa em caso de descumprimento de decisão judicial que o obriga a fornecer o medicamento Noripurum,...

Consumidor indenizado por inclusão indevida em cadastro de devedores

A inscrição indevida do nome de devedor em cadastros de proteção ao crédito, sem prévia comunicação por escrito, caracteriza danos morais que...

Estado não pode suspender sentença em ação contra empresa privada

O estado não pode pedir suspensão de liminar ou sentença em ação movida contra empresa privada, mesmo que haja suposta ameaça à ordem e...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade