Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 9 de agosto de 2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que negou a um bancário a reposição da gratificação que recebeu por mais de dez anos. Pelo princípio da estabilidade financeira, a jurisprudência do TST assegura ao empregado a manutenção da gratificação de função recebida por período igual ou superior a uma década se o empregador determinar, sem justo motivo, o seu retorno ao cargo efetivo.
No caso do bancário, entretanto, foi comprovado que houve motivo justificável para o seu descomissionamento, ocorrido em 1995, quando ocupava a função de gerente geral de agência do Banco do Brasil. Ele sofreu censura num processo disciplinar, o que, pelas normas internas do banco, seria incompatível com a função que ocupava. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), a ´transgressão às regras do cargo` justificou a perda da gratificação.
Se houver justo motivo, o empregador pode, sim, reverter o empregado ao cargo efetivo, retirando-lhe a gratificação de função recebida por mais de dez anos, ´sem que esse ato importe alteração unilateral das condições contratuais ou redução ilícita do montante salarial`, disse o juiz convocado do TST Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso, ao confirmar a decisão do TRT, adotada de acordo com a Súmula nº 372 do TST.
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